Empresarial

Empresarial

Concebido para proteger o imóvel e os bens de sua empresa. As coberturas vão de incêndio/raio/explosão, maquinários, equipamentos móveis, utensílios, danos elétricos, mercadorias e matérias-primas até lucros cessantes, todas adaptadas de acordo com a necessidade do seu segmento empresarial.
O que é?
Os seguros multirriscos empresariais (também conhecidos como compreensivos) têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros. Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de equipamentos eletrônicos, lucros cessantes, pagamento de aluguel, recomposição de documentos, fidelidade de funcionários, etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.
Essa forma de contratar seguros existe desde 1992, quando foi lançado o Plano Diretor do Sistema de Seguros, cujo objetivo foi desregulamentar e desenvolver o mercado de seguros. A criação dos seguros compreensivos permitiu o desenvolvimento de parâmetros técnicos para estabelecer novos perfis e estruturas dos produtos. Nos seguros multirriscos, cada seguradora tem a liberdade de agregar novas coberturas, além das que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) propõe como modelo.
No mercado, a maioria das seguradoras possui produtos não padronizados que exigem a aprovação prévia da autarquia. Nos seguros compreensivos a Susep determina a cobertura básica que as seguradoras deverão oferecer, deixando a critério de cada uma delas a decisão de escolher os riscos que serão contemplados na cobertura básica dos seguros compreensivos não padronizados. Ou seja, a cobertura básica nos seguros compreensivos não padronizados é definida pela seguradora, no contrato. Os riscos garantidos na cobertura básica são estabelecidos nas condições especiais da apólice, bem como em cada uma das coberturas acessórias contratadas.
Qual a finalidade dos seguros compreensivos empresariais?
Proteger as empresas, em uma única apólice, dos vários riscos a que estão expostas. É destinado à preservação do patrimônio empresarial que abrange, geralmente, imóveis, equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios. É muito comum o seguro multirrisco incluir também cobertura de responsabilidade civil decorrente da existência, uso e conservação desses bens, além de indenizações por diminuição de faturamento e assistência nas pequenas emergências do dia a dia.
O objetivo do seguro multirrisco é garantir ao segurado, até o limite máximo de indenização previsto em cada uma das diversas garantias contratadas, o pagamento de indenização por prejuízos diretamente ocasionados por perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência dos riscos cobertos.
Que tipos de planos existem nos seguros multirriscos empresariais ou compreensivos?
Nos seguros compreensivos, existem planos padronizados, não padronizados e singulares.
Seguro padronizado É aquele cujas condições contratuais são idênticas àquelas constantes das normas técnicas determinadas pela Susep e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), acessíveis nos sites respectivos na internet.
A comercialização pode ser realizada por qualquer seguradora, desde que tenha autorização da Susep. Exemplo: seguro incêndio tradicional, seguro de lucros cessantes, seguro de transporte etc.
Seguro não padronizado É o produto criado pela seguradora. As condições contratuais e notas técnicas atuariais (documento técnico que contém as fórmulas de cálculo de custo, custeio e obrigações, considerando os regimes financeiros, métodos e benefícios avaliados) devem seguir os critérios mínimos previstos de um ramo ou plano de seguro.
Exemplo: seguros compreensivos residenciais, seguros compreensivos condominiais e seguros compreensivos empresariais;
Seguro singular É desenhado pela seguradora para atender uma apólice individual, com o objetivo de atender a um segurado com exclusividade. Devido a essas características, o produto seguro não poderá ser vendido para outros clientes da seguradora. É um seguro feito sob medida.